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Fashion Law - O Direito Aplicado à Moda



Fashion Law não tem relação com o que vestir e com quais são as combinações de cores e sapato, mas sim com questões jurídicas que envolvem a indústria da moda.

Portanto, o Fashion Law ou Direito da Moda irá avaliar todos os impactos, relações jurídicas e todas questões que envolvem a indústria da moda. Suas peculiaridades tem um reflexo em todas as áreas do direito, como tributário, consumidor, societário, direito do trabalho e na propriedade intelectual, esta sendo uma das mais importantes para a indústria da moda, pois é nela que identificamos como essas criações da moda são protegidas. Para verificarmos essa proteção, precisamos analisar a legislação de propriedade intelectual que é dividida em: propriedade industrial e direito autoral. Dentro do direito industrial temos a proteção por patente, por marca, por desenho industrial e a repressão a concorrência desleal. Por exemplo, criações que envolvem invenções tecnológicas, mecanismos novos, como a tecnologia Dry Fit. Temos também a proteção por desenho industrial, a que mais se aplica ao direito da moda, por proteger o design do produto, a proteção por marca, que é o registro de signos distintivos de um produto ou de um serviço, então a marca em si pode ser protegida, por exemplo o G da Gucci e a proteção das estampas através de marcas tridimensionais, sendo estes, aspectos mais delicados que demanda uma análise mais aprofundada. Sobre o direito autoral: é possível proteger as criações da marca da moda por direito autoral? O direito autoral protege criações artísticas, cientificas e literárias, independente de registros. Essas criações nascem protegidas. Poderíamos proteger o direito da moda e suas criações pelo direito autoral? Nós não temos uma posição ainda consolidada na doutrina, tampouco na jurisprudência, porém nós entendemos que sim, desde que ela tenha necessariamente uma forte criação artística e criativa. Porém para obtenção de tutela por desenho industrial, leva-se em torno de 2 (dois) anos, não sendo a principal opção pelos estilistas pois a moda é passageira, tem um processo mais dinâmico. Então, nos casos de cópia, é uma questão de prova, o dono da marca vai ao Judiciário e por meio de ação de indenização por danos morais, onde deverão ser demonstrados todos os indícios de autoria do autor sobre sua obra, como também a lesão sofrida e demonstra que foi ele que desenvolveu aquilo primeiro, depois da cópia já haver acontecido, e daí o Juiz quem irá decidir, levando em consideração cada caso concreto.

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