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União Estável: De qual maneira podemos comprová-la judicialmente?



A união estável nada mais é que a união entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, estável, duradoura, possuindo proteção e tutela da mesma forma e com suas distinções do casamento, tendo então os direitos adquiridos sendo bem parecidos com os de quem vive em um casamento.


Quando ela termina é necessário um conjunto probatório para comprová-la, como por exemplo, prova testemunhal, documental, fotos, dependência de clubes em conjunto, de plano de saúde e etc.


No caso da morte de um dos companheiros, se houver filhos menores ou se os filhos maiores discordarem dessa união estável, necessariamente terá que entrar com uma ação de reconhecimento de união estável para que se possa se habilitar no inventário, porém as provas são as mesmas que juntaria em vida, conforme mencionado acima.


A existência de filhos comuns e coabitação facilitam na comprovação, porém não é necessária.


Ainda, como a relação é pautada em fatos, não é necessária a obtenção de uma escritura lavrada em cartório reconhecendo a união, mas caso a pessoa queira, é possível realizá-la tanto por um instrumento público, quanto por um particular.


Aos filhos serão resguardados todos os direitos, pois a relação deles não é pautada no casamento e sim na relação paterna, porém existem algumas distinções de presunções entre o casamento e a união estável, como por exemplo, a de paternidade.


No casamento existe uma presunção de que o marido seja o pai da criança, já na união estável não existe, portanto o companheiro não se presume o pai, existindo uma dificuldade maior no momento do registro e também nos efeitos sucessórios, pois na sucessão do cônjuge, respeita-se a ordem de vocação hereditária, logo é um herdeiro necessário, enquanto que na união estável um outro artigo que irá tratar dessa sucessão, não sendo um herdeiro necessário, apesar de ter direitos sucessórios, os direitos são distintos.


Por fim, caso você queira uma segurança patrimonial maior, a nossa dica é que se case ou que ao menos faça um contrato de convivência, para que se resguarde melhor os seus direitos, com isso, quando você se deparar com uma situação dessa ou uma dissolução de união estável pelo evento morte ou porque a relação não deu mais certo, a solução é procurar um advogado para saber os seus direitos.

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